Decisão · STF

STF RE 1588877 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e processual civil. Matrícula em creche. Obrigação estatal. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem conferindo máxima efetividade ao art. 208 da Constituição Federal em defesa do direito à educação infantil, assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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