Decisão · STF

STF ARE 1591322 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Coisa julgada. Título judicial. Suspensão. Ação rescisória. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 /STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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