Decisão · STF

STF RE 1597930 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Entrega de direção de veículo a pessoa não habilitada. Individualização da pena e dignidade da pessoa humana. Condenado reincidente. Regime inicial e substituição da pena. Código Penal, arts. 33 e 44. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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