Decisão · STF

STF RE 1595456 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Desacato. Insuficiência probatória. Depoimento de policiais. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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