Decisão · STF

STF RE 1593454 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Importação. Entidade religiosa. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. Mandado de segurança. Dilação probatória. Necessidade. Inadequação da via eleita. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional, nem dos fatos ou das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF).
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