Decisão · STF

STF ARE 1596382 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Roubo majorado e associação criminosa armada. Artigo 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, incisos I e II, do CP. Artigo 2º, caput e § 2º, da Lei nº 12.850/2013. Tópico de repercussão geral. Ausência de demonstração de forma suficiente. Alegação genérica. Tema nº 339-RG/STF. Presunção de inocência. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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