Decisão · STF

STF RHC 270098 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO COORDENADA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus. 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação no acórdão condenatório, pleiteando absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento da associação para o tráfico e a aplicação da causa de diminuição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a alegada ausência de fundamentação da condenação; e (ii) analisar a possibilidade de reexame de fatos e provas para afastar a associação para o tráfico ou aplicar o redutor do tráfico privilegiado. III.RAZÕES DE DECIDIR 4. Os elementos constantes dos autos evidenciam indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, demonstrando atuação coordenada e com finalidade comercial ilícita. 5. As instâncias ordinárias formaram convencimento motivado com base nas provas dos autos, consideradas as circunstâncias da conduta e a existência de vínculo associativo, o que afasta a incidência do tráfico privilegiado. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sendo inviável o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório na via estreita. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.
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