Decisão · STF

STF HC 269991 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. Supressão de instância. Regime Fechado. Fundamentação. Idoneidade. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentação idônea para a fixação de regime fechado de cumprimento de pena não superior a 8 anos de reclusão. III. Razões de decidir 3. O recurso especial do agravante não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que, portanto, não tratou da tese defensiva articulada neste writ. 4. O reconhecimento da gravidade concreta da conduta pela existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para a fixação de regime mais gravoso para o início de cumprimento de pena. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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