Decisão · STF

STF Rcl 91677 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
CIVIL
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Tema 1.389. Violação à determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria objeto do tema 1.389 da repercussão geral. Inocorrência. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta contra decisão que negou a suspensão do processo de origem até o julgamento do mérito do tema 1.389 da repercussão geral. 2. Negou-se seguimento à reclamação diante da ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado. 3. Agravo regimental interposto pelo reclamante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o ato reclamado e o tema 1.389 da repercussão geral. III. Razões de decidir 5. No caso, a controvérsia se refere à existência de contratação informal, de modo que não se discute nos autos a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, mas sim a configuração de vínculo trabalhista, hipótese não abrangida pelo ARE-RG 1.532.603, tema 1.389 da repercussão geral. 6. Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, os atos reclamados devem ajustar-se “com exatidão e pertinência” ao conteúdo das decisões desta Suprema Corte indicadas como desrespeitadas. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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