Decisão · STF

STF ARE 1583381 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
CIVIL
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausencia de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. Recurso protelatório. I. Caso em exame 1. Rediscussão da matéria decidida no agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria efetivamente decidida e apreciada no agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria efetivamente decidida e apreciada na decisão embargada. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos rejeitados com determinação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
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