Decisão · STF

STF RHC 271001 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] presa preventivamente pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a substituição da privativa por medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. Constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva e, assim, resguardar a ordem pública, “[...] a periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo fundado receio de reiteração delitiva” (HC 126.905/RJ, Relator o Ministro Marco Aurélio e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 29/8/2017). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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