Decisão · STF

STF ARE 1556513 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Insuficiência da preliminar de Repercussão Geral. Aplicação dos Temas 339 e 660 da Repercussão Geral. Matéria Infraconstitucional. Busca domiciliar. Existência de fundadas razões. Acordão em consonância com o Tema 280 da Repercussão Geral. Nego provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) validade da invasão domiciliar sem mandado judicial (Temas 280, 1.185 e 1.208 da Repercussão Geral); (ii) limites constitucionais da imputação do crime de associação para o tráfico (art. 5°, LV, da Constituição da República); (iii) utilização de alegada prova ilícita; (iv) afirmada inobservância ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição da República). III. Razões de decidir 3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIII, LV e 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Tema 280 da Repercussão Geral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →