STF Rcl 92317 AgR
PROCESSUALAgravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade subsidiária do poder público. RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246). ADC nº16/DF. Ausência de violação. Culpa in vigilando devidamente configurada. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, em que se impugnava decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação subsidiária do ente público por obrigações trabalhistas inadimplidas, em razão da constatação da responsabilidade subsidiária.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se a decisão impugnada afronta o decidido na ADC nº 16/DF e no Tema RG nº 246, que vedam a transferência automática de encargos trabalhistas ao Poder Público; (ii) verificar se a condenação subsidiária foi baseada na configuração de culpa in vigilando devidamente comprovada.
III. Razões de decidir
3. No julgamento da ADC nº 16/DF e do Recurso Extraordinário nº 760.931/DF (Tema RG nº 246), o Supremo Tribunal Federal assentou a impossibilidade de transferência automática, sem a devida comprovação de culpa, do inadimplemento dos encargos trabalhistas ao Poder Público, referentes a empregados terceirizados.
4. A decisão reclamada não apresenta afronta ao entendimento consolidado no âmbito dos referenciados paradigmas, na medida em que a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida a partir de evidências claras de culpa in vigilando.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.