STF ARE 1588561 AgR-ED
TRIBUTÁRIODireito do Trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prévio recolhimento da multa imposta em sede de agravo regimental. Art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. Exigibilidade na hipótese. Condição de admissibilidade para a interposição de novos recursos. Precedentes. Embargos não conhecidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência, no caso concreto, da Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC, especialmente, quanto à alegada incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em razão da matéria e à necessidade de suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1389 da repercussão geral.
III - Razões de decidir
3. Ao negar provimento ao recurso de agravo regimental, o Plenário condicionou a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio da multa então aplicada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.
4. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC, o que não caracteriza afronta ao princípio do amplo acesso à justiça. Precedentes.
5. Diferentemente da Fazenda Pública e do beneficiário da gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final, a recorrente não está incluída na exceção prevista no referido art. 1.021, § 5º, do CPC.
6. Ademais, no que diz respeito ao pedido de sobrestamento do presente feito, diante da suspensão nacional dos processos, no que tange ao Tema 1389, registra-se que, conforme o art. 323 do RISTF, com a redação introduzida pela Emenda Regimental nº 42/10, o procedimento acerca da existência da repercussão geral somente ocorrerá “quando não for o caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão”.
7. Na hipótese, o mérito do recurso extraordinário não pode ser apreciado por encontrar óbice na Súmula 281 do STF, o que impede a eventual suspensão feita para futura aplicação do Tema 1389 da repercussão geral.
8. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente situação, ausência de recolhimento da multa fixada em sede de agravo regimental, autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos
IV - Dispositivo
9. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.