Decisão · STF

STF ARE 1594216 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Creditamento de PIS e COFINS sobre parcela de IPI Recuperável. Leis 10.637/2002 E 10.833/2003. Vedação. Recurso extraordinária. Matéria infraconstitucional. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, uma vez que a questão não possui envergadura constitucional. II. Questão em discussão 2. Verifica suposta alegação de ofensa direta à norma constitucional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu a lide a partir da aplicação da legislação infraconstitucional de regência. Logo, a matéria em discussão não alcança envergadura constitucional, pois não dispensa a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, de modo que suposta ofensa à Constituição Federal, se existente, somente se revelaria de forma indireta ou reflexa, o que não viabiliza o recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido.
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