Decisão · STF

STF ARE 1595323 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-26
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Injúria racial. Ofensa ao princípio da presunção da inocência. Reexame de fatos e provas. Análise da legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão de apelação criminal que manteve condenação por injúria racial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em saber se a análise da matéria demandaria reexame de fatos e provas ou de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Os argumentos apresentados no agravo regimental não se mostraram aptos a infirmar a decisão agravada. 4. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a palavra da vítima encontra respaldo em outros elementos dos autos, além de revelar especial importância em crimes como o versado na ação penal em referência. 5. Para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem, acerca da alegada ofensa ao princípio da presunção da inocência, seria imprescindível analisar a causa à luz da interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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