STF ARE 1591957 AgR
CONSUMIDORDireito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição Previdenciária. Coparticipação em plano de saúde. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal e a aplicação da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que assentou que o eventual acolhimento do recurso demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e o revolvimento fático probatório dos autos.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.