STF ARE 1593473 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de previdência complementar. Mudança de regime tributário. Recurso extraordinário. Súmulas 279 e 454 do STF. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
2. Acórdão recorrido que manteve sentença que julgou improcedente ação de origem, pela qual se buscava a mudança de regime tributário de plano de previdência complementar de benefício definido, bem como a restituição de indébito.
II. Questão em discussão
3. Verificar a não incidência dos óbices das Súmulas 454 e 279 do STF.
III. Razões de decidir
4. A lide foi dirimida mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, constatando-se que o plano em questão não se enquadra na norma do art. 1º da Lei 11.053/2004 e que a parte autora foi instada a se manifestar sobre o fato impeditivo, mas quedou silente.
5. O recurso não merece ser acolhido, uma vez que para se alcançar entendimento diverso daquele a que chegou a instância de origem, seria necessário revisitar o acervo fático-probatório dos autos, bem como as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 279 e 454 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.