Decisão · STF

STF RE 1579532 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE PRODUTO DERIVADO DE CANABIS SEM REGISTRO NA ANVISA. TEMA 1.234/RG. INAPLICABILIDADE. TEMAS 500 E 1.161/RG. APLICABILIDADE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. *. Ação ordinária em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS/MG com o objetivo de fornecimento de produto derivado da Cannabis. *. Trata-se de controvérsia que envolve o fornecimento de produto industrializado contendo ativos derivados da “Cannabis Sativa”, denominado como “produto de Cannabis”, nos termos das Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC 327/2019 e 335/2020, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. *. Tratando-se de produto à base de canabidiol sem registro na ANVISA, com autorização sanitária, se aplicam ao caso concreto os parâmetros fixados no Tema 1.234-RG, mas as teses fixadas nos Temas 500 e 1161 da repercussão geral, de modo que há necessidade de inclusão da União no poo passivo da controvérsia. *. Agravo Interno a que se dá provimento, para também prover o Recurso Extraordinário.
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