STF ARE 1563293 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
*. Na petição inicial, o autor da ação registra que “pretende obter a promoção ao posto de Sub-Oficial, com os proventos de Segundo Tenente, em razão de ter sido declarado anistiado politico”. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à sua apelação, decidindo que, “enquanto mantida a condição de anistiado político do autor, seja em decorrência de concessão administrativa ou de decisão judicial, é devida a sua promoção para a graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente”.
*. Ocorre que tramita no mesmo Tribunal outra ação, na qual se definirá se o ora recorrido ostenta a condição de anistiado.
*. Considerando que o direito a ser aplicado na presente causa depende da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitui o objeto principal do outro processo pendente, necessário o sobrestamento do julgamento do presente Agravo Interno, até a definitiva deliberação sobre a condição de anistiado do autor.
*. Julgamento do Agravo interno sobrestado para que se aguarde o trânsito em julgado da sentença no processo 0022170-29.2013.4.01.3400, limitada a suspensão ao prazo de um ano (CPC, art. 313, V, c/c parágrafo 4º).