Decisão · STF

STF ARE 1570498 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante sustenta a inadequação do óbice apontado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado recurso extraordinário quando deficientes as respectivas razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inadmissível recurso extraordinário em que a deficiência das razões não permite a exata compreensão da controvérsia. Inteligência da Súmula 284/STF. 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
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