Decisão · STF

STF Rcl 87313 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADO AO SUS (NINTEDANIBE). ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação para cassar acórdão que havia determinado o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2. A decisão reclamada afastou as conclusões técnico-administrativas que embasaram a não incorporação do fármaco pela CONITEC, sem demonstrar ilegalidade, inadequação metodológica ou inconsistência científica, em afronta aos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. 3. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige a comprovação de ilegalidade do ato administrativo, desvio de finalidade ou mora irrazoável da Administração, o que não se verifica no caso. 4. A análise de custo-efetividade e impacto orçamentário constitui critério legítimo na formulação de políticas públicas de saúde, não podendo ser afastada sem fundamentação idônea. 5. Agravo regimental não provido.
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