Decisão · STF

STF ARE 1592826 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. O único recurso cabível contra decisão que aplica o tema de repercussão geral na origem é o agravo interno. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso incabível contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de agravo ao STF quando o Tribunal de origem nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, CPC. III. Razões de decidir 3. Da decisão dos Tribunais que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, CPC, cabe apenas agravo interno. 3.1 É incabível agravo ao STF da decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, CPC. 3.2 Quanto às demais teses, incide a súmula 279 da Corte, além de haver ofensa meramente reflexa. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido.
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