Decisão · STF

STF HC 258592 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-13
CIVIL
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. Recursos protelatórios. I. Caso em exame 1. Rediscussão da matéria decidida no agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria efetivamente decidida e apreciada no agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria efetivamente decidida e apreciada na decisão embargada. 3.1 A pauta de julgamento foi publicada no Diário da Justiça no dia 19.2.2026. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos rejeitados com determinação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
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