Decisão · STF

STF RE 1582123 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Meia entrada. Legitimidade e intervenção estatal. Inexistência de responsabilidade do Estado. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Bem Legal Produções Artísticas LTDA. e Outros contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu violação dos artigos 5º, 37, § 6º; 215, 216 e 216-A da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. Como já demonstrado na decisão ora agravada, o Tribunal de origem consignou a constitucionalidade da intervenção do Estado no exercício da livre atividade econômica quando justificada na maximização de direito social. 4. Desse modo, pode-se verificar novamente que tanto o acórdão do Tribunal de origem quanto a decisão agravada não fogem dos precedentes desta Corte que reconhecem a constitucionalidade da instituição de restrições legítimas à livre iniciativa, no exercício de atividade econômica, para prestigiar outros direitos fundamentais. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →