Decisão · STF

STF RE 1583605 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-08
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição ao Fundo do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Preclusão. Natureza jurídica de contribuição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de produção de prova pericial; e (ii) saber qual a natureza jurídica da contribuição destinada ao Fundo do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). III. Razões de decidir 3. As alegações da parte recorrente são impertinentes e decorrem de mero inconformismo, não apresentando argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. A questão do cerceamento de defesa, decorrente da preclusão da prova pericial, possui índole infraconstitucional, e a revisão das conclusões da Corte de origem exigiria a análise de legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário. 5. A natureza jurídica da contribuição ao FDEPM também se restringe ao âmbito infraconstitucional, de modo que a superação do decidido pelo Tribunal de origem demandaria a reanálise da legislação infraconstitucional aplicável, configurando ofensa reflexa à Constituição. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo Regimental Não Provido.
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