Decisão · STF

STF ARE 1594815 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-26
PROCESSUAL
Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsidade ideológica. Nulidade. Absolvição. Art. 1.042 do Código de processo civil. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo em razão da aplicação do art. 1.042 do Código de Processo Civil e da Súmula 279 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não formulou novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →