Decisão · STF

STF HC 267515 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. GARRAFA DE AZEITE. R$ 32,00. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] pela prática do crime de furto tentado, previsto no artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de reclusão e 6 (seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a aplicação do princípio da insignificância ao presente caso. III. Razões de decidir 3. O paciente, reincidente, foi condenado pelo furto tentando de uma garrafa de azeite, cujo valor é de R$ 32,00. Como se vê, trata-se de crime de bagatela e, nesse contexto, com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e observadas as circunstâncias do caso, faz-se possível a aplicação do princípio da insignificância, inclusive em hipóteses que envolvam réus reincidentes. IV. Dispositivo Agravo regimental provido.
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