Decisão · STF

STF Rcl 90642 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento dos recursos especial e extraordinário formalizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo do art. 1.042 do CPC não é o meio adequado para impugnar decisão de indeferimento de pedido de gratuidade da justiça, sendo cabível contra ato que inadmite recurso extraordinário, salvo quando fundada a negativa de processamento na aplicação da sistemática da repercussão geral. 5. Ante a manifesta inadequação recursal, não está evidenciada usurpação da competência do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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