Decisão · STF

STF RE 928943 ED-segundos

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-14
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. CIDE-remessas. Tema nº 914. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Embargos não conhecidos. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →