STF RE 1591574 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. violação do art. 93, IX, da Lei Maior. inocorrência. razões de decidir explicitadas pelo órgão julgador. Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL). Exercício do Poder de polícia. Lei da Liberdade Econômica. Alegada impossibilidade da exação. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo interno Conhecido e não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discute a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) de advogados autônomos e sociedades de advocacia.
2. A parte recorrente buscava impedir a cobrança da TLL, argumentando que, após a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e a Lei Estadual nº 18.091/2021, os serviços advocatícios foram classificados como atividades de baixo risco, o que dispensaria a necessidade de alvará e, consequentemente, a cobrança da taxa.
3. A segurança foi denegada em primeira instância, e a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário foi mantida, sob o fundamento de que a cobrança da taxa decorre do exercício do poder de polícia municipal, não havendo norma de isenção na Lei da Liberdade Econômica nem na legislação tributária local para afastar a exigência.
4. Pela decisão agravada foi negado seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência da Suprema Corte, e na necessidade de reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional local (Súmulas 279 e 280/STF).
II. Questão em discussão
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o art. 93, IX, da Constituição Federal por ausência de fundamentação; (ii) saber se o acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, e (iii) saber se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas ou interpretação de legislação infraconstitucional local.
III. Razões de decidir
6. A decisão judicial foi adequadamente fundamentada, enfrentando as causas de pedir e motivando a solução da controvérsia, sem que se configure violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
7. O acórdão da Corte local está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido da constitucionalidade da instituição, pelos municípios de taxa de licença para localização e/ou funcionamento em área utilizada para o desempenho da atividade econômica.
8. A revisão da conclusão do tribunal de origem demandaria o exame da legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno conhecido e não provido.