Decisão · STF

STF RE 1586197 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESSARCIMENTO FUNDO A FUNDO. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento e pelo ressarcimento das despesas já realizadas pelo ente municipal, em razão da determinação judicial de fornecimento do medicamento DAPAGLIFLOZINA 10mg, com registro na Anvisa, e incorporado ao SUS no Grupo 2 do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica. 2. A presente ação foi ajuizada em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1234-RG (19/9/2024), de modo que devem ser mantidas a ação perante a Justiça Estadual e a obrigação atribuída ao MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. 3. É certo que o MUNICÍPIO poderá buscar o posterior ressarcimento do que houver despendido; contudo, nos termos da tese estabelecida no Tema 1234-RG, tal ressarcimento deverá ocorrer por meio de ressarcimento fundo a fundo, na via administrativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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