STF ARE 1586822 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Alteração de regras editalícias na fase final do certame. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Ofensa reflexa. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas editalícias (Súmula 454 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.