Decisão · STF

STF Rcl 86434 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ZOLGENSMA (ONASEMNOGENE ABEPARVOVEQUE). PACIENTE COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME) TIPO II. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULAS VINCULANTES Nº 60 E 61. CONTROVÉRSIA SOBRE A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS NO SUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reclamação ajuizada contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Zolgensma a paciente com AME tipo II, ao fundamento de não estarem preenchidos os requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes nº 60 e 61. 2. Controvérsia centrada na demonstração da imprescindibilidade clínica do fármaco, da inexistência de substituto terapêutico eficaz disponibilizado pelo SUS e da suficiência das evidências científicas para a hipótese dos autos, à luz de parecer técnico do NATJUS e das diretrizes da CONITEC. 3. A superação das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental desprovido.
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