Decisão · STF

STF Rcl 92125 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 181 E 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA A PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 181/RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia veiculada na origem refere-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a matéria ostenta natureza eminentemente infraconstitucional, nos termos da orientação firmada no Tema 181 da repercussão geral. 2. A alegada violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, acaso existente, seria meramente reflexa, pois dependeria, necessariamente, da revisão da interpretação conferida à legislação infraconstitucional e do reexame das premissas adotadas no juízo de admissibilidade recursal, providências inviáveis na via reclamatória. 3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →