STF ARE 1586994 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário para, “reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o pedido inicial referente à anulação dos lançamentos questionados e à impossibilidade de cobrança de novas taxas de fiscalização de funcionamento das torres e antenas de transmissão”.
2. O agravante busca a reforma da decisão monocrática, alegando que “a taxa em questão não invade a competência da União, nem interfere na fiscalização do serviço de telefonia”.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município pode instituir taxa de fiscalização sobre instalações, infraestrutura e equipamentos vinculados a serviços de telecomunicações; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido observou as teses fixadas nos Temas nº 919 e nº 1.235 da Repercussão Geral do STF.
III. Razões de decidir
4. A mera reiteração de argumentos já analisados, sem inovação relevante, não é apta a modificar a decisão agravada.
5. A Constituição da República atribui à União competência privativa para legislar sobre telecomunicações, o que inclui a disciplina e fiscalização do funcionamento de torres e antenas.
6. O STF, no Tema nº 919, fixa que é inconstitucional a instituição, por Municípios, de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz.
7. A competência municipal restringe-se à disciplina e fiscalização do uso e ocupação do solo urbano, não abrangendo aspectos técnicos ou operacionais dos serviços de telecomunicações.
8. A taxa instituída pelo Município, embora formalmente vinculada ao uso do solo, possui conteúdo material de fiscalização de infraestrutura e funcionamento de telecomunicações, caracterizando invasão da competência da União.
9. O acórdão de origem afasta indevidamente a aplicação dos Temas nº 919 e nº 1.235, divergindo da jurisprudência consolidada do STF.
10. A jurisprudência da Corte reafirma, de forma reiterada, a inconstitucionalidade de taxas municipais incidentes sobre estações rádio base e estruturas similares.
11. Mantém-se a decisão que reconhece a invalidade da cobrança e a procedência do pedido inicial.
IV. Dispositivo
12. Agravo regimental ao qual se nega provimento.