Decisão · STF

STF Rcl 86654 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-07
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. Aplicação do Tema RG nº 698. Teratologia. Ausência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), contra decisão monocrática por meio da qual neguei seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia e pelo uso da ação como sucedâneo recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE nº 684.612-RG/RJ (Tema RG nº 698). III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de teratologia no ato decisório apontado como violador. 4. As alegações da reclamante foram satisfatoriamente enfrentadas pelo Órgão reclamado, estabelecida a devida correspondência entre o caso concreto e a tese firmada no julgamento do Tema nº 698 do ementário de Repercussão Geral. 5. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia, circunstância não constatada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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