Decisão · STF

STF Rcl 84543 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMALIZUMABE. USO PARA FINALIDADE DIVERSA DA INCORPORADA AO SUS. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. TEMA 1.234-RG E TEMA 6-RG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA RECLAMAÇÃO. SÚMULAS VINCULANTES Nº 60 E 61. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento a recurso inominado para julgar improcedente pedido de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para a patologia. 2. O medicamento pleiteado, embora incorporado ao SUS para hipótese diversa, configura fármaco não padronizado para a finalidade pretendida, submetendo-se aos critérios fixados nos Temas 1.234 e 6 da repercussão geral. 3. Não houve demonstração dos requisitos exigidos pelo STF para concessão judicial de medicamento não incorporado. 4. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão reclamado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita da reclamação constitucional. 5. Agravo não provido.
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