STF CC 8485 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em conflito de competências. Decisão de não conhecimento do alegado conflito. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. Precedentes. Súmula nº 287/STF. Agravo regimental do qual não se conhece. Baixa imediata dos autos.
1. Embora o art. 951 do Código de Processo Civil permita que qualquer das partes suscite um conflito de competências, é essencial que existam pelo menos dois juízos declarando-se competentes ou incompetentes para apreciar a mesma ação, de acordo com o art. 66, incisos I e II, do CPC.
2. In casu, conforme assentado na decisão agravada, não se verifica manifestação conflitante com a de outro juízo emanada pelo Tribunal Superior do Trabalho a respeito da competência ou incompetência da Justiça Especializada Trabalhista para processar e julgar a causa, pressuposto indispensável à instauração da competência originária da Suprema Corte para dirimir eventual conflito de competências.
3. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte recorrente deve impugnar, direta e especificadamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula nº 287/STF, tendo em vista a mera reiteração de teses. Precedentes.
4. Agravo regimental do qual não se conhece, determinando-se a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.