Decisão · STF

STF RHC 270105 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 1068 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado a: (a) 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III, do Código Penal); e (b) 1 ano de detenção, em regime aberto, pelo cometimento dos delitos descritos nos arts. 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso no qual se busca revogar o decreto prisional III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso a tese firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de Repercussão Geral (Tema 1068), segundo a qual “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada” (RE 1235340, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 13/11/2024). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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