Decisão · STF

STF HC 269912 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 4 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 (vigente à época dos fatos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca a “aplicação dos efeitos do Decreto de nº 11.302/2022 — concessão do indulto de natal e por via de consequência a extinção da punibilidade ao paciente”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →