Decisão · STF

STF HC 269931 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico (arts. 33 e 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06), de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a “a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A defesa não logrou demonstrar, pelo que se depreende do ato impugnado, que o paciente não possa receber tratamento médico adequado no estabelecimento prisional. Conforme destacado, “as informações oficiais demonstram que o agravante vem recebendo acompanhamento médico regular [...], incluindo consultas, exames, encaminhamentos à rede pública, fornecimento de medicamentos e possibilidade de acompanhamento por médico particular”. 4. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 5. Não se pode desconsiderar, ainda, a periculosidade social do paciente, evidenciada não apenas pela circunstância de que integraria associação criminosa destinada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais, mas também pelo fato de possuir “maus antecedentes e condenação anterior definitiva pela prática de tráfico de drogas, roubo e receptação”. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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