Decisão · STF

STF HC 269856 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado, por duas vezes (art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação do paciente não se baseou exclusivamente no reconhecimento realizado na fase policial. As instâncias antecedentes assentaram a existência de outras provas coligidas aos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aptas a subsidiar a manutenção da sentença condenatória. Destacaram, nesse sentido, “a ratificação da vítima em juízo, as imagens dos fatos registradas em câmeras e a apreensão de celulares, dinheiro e do veículo utilizado no cometimento do delito”. 4. “Não há que falar em nulidade da condenação por ausência de observância do art. 226 do CPP, já que a análise do conjunto probatório foi ampla” (RHC 222259 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 6/3/2023). Qualquer conclusão em sentido contrário, com o objetivo de infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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