Decisão · STF

STF ARE 1592061 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Criança portadora de paralisia cerebral. Fornecimento de tratamentos de hidroterapia e equoterapia. Ausência de comprovação da insuficiência dos tratamentos prestados pelo SUS e da imprescindibilidade dos que estão sendo pleiteados pelo autor. Conjunto probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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