Decisão · STF

STF ARE 1594222 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno. Precedentes. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo a esta Corte. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Interposição de agravo ao STF contra decisão que aplica tema de repercussão geral na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo a esta Corte contra a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que aplicou o tema da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno. 4. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo a esta Corte, por disposição literal do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
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