Decisão · STF

STF HC 269578 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca veicular motivada por excesso de velocidade. Alegação de nulidade. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante condenado requer o reconhecimento de nulidade, sob o argumento de que a polícia não pode abordar um veículo em alta velocidade, por ser mera infração administrativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se agente do Estado pode abordar um veículo que esteja em alta velocidade e proceder à busca veicular. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte não admite busca pessoal e busca veicular, em via pública, fundamentada em critério subjetivo, a exemplo de cor de pele, condição social, naturalidade, nacionalidade, gênero, credo ou orientação sexual, de modo que não se verifica ilegalidade na busca em exame. 4. A impressão de velocidade excessiva é um dado exclusivamente objetivo, motivo por que é justo motivo para a abordagem, durante a qual o agente pode identificar justa causa para a busca veicular. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
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