Decisão · STF

STF Rcl 85055 AgR-ED-ED-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Reiteração de argumentos expostos no recurso anterior e na inicial da reclamação. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mirian Ferreira Fontenele Bonadia em face de acórdão desta Segunda Turma que rejeitou anteriores embargos de declaração tendo em vista a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar a existência de vícios de fundamentação (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) no acórdão que rejeitou o recurso anterior. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022 do CPC). 4. Sendo incabível a reclamação, não há falar em omissão sobre questões que foram eventualmente discutidas no Tribunal de origem. 5. O acórdão embargado assentou que é pacífico na jurisprudência desta Corte que o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme ocorre nestes autos. 6. A pretensão da embargante é de provocar o rejulgamento da demanda, o que se mostra inviável no âmbito dos embargos de declaração. 7. O Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de não admitir os declaratórios quando estes revelem o intuito da parte de obter o reexame da matéria já integralmente apreciada pelo acórdão embargado. 8. Caracterizado o intuito protelatório do presente recurso. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado.
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