Decisão · STF

STF ARE 1592181 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e participação em organização criminosa. Artigos 33, caput, e 35, ambos c/c o art. 40, incisos III, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006; e art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei 12.850/2013. Recurso em sentido estrito. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento ao recurso em sentido estrito deduzido pelo ora agravado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Proferimento de supervenientes decisões, nos presentes autos originários do recurso em sentido estrito, as quais determinaram o arquivamento desse feito, diante do esgotamento do seu objeto. Prejudicialidade do presente ARE. 5. Decisão ora agravada que não se fundou na eventual condenação do ora agravante ou do trânsito em julgado da respectiva ação penal. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.
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