Decisão · STF

STF Rcl 84822 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 725 da Repercussão Geral, ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nºs 3.961 e 5.625. Sócio de sociedade empresária. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços por sócio da empresa reclamante (existência de contrato social firmado), por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e nas ADI nºs 3.961 e 5.625. 2. A superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1.389 da RG (ARE nº 1.532.603) e a ordem nacional de suspensão de processos com a temática debatida nos autos constituem alteração superveniente na moldura jurídica que impõe seja dada parcial procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem de sobrestamento cuja discussão envolva o instituto da “pejotização” e seus desdobramentos, nos termos da mencionada decisão. 3. Agravo regimental não provido.
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