Decisão · STF

STF Rcl 91849 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275 e 485. Reclamação julgada procedente. Aderência estrita. Aplicação do regime de precatórios. Agravo não provido. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a autoridade reclamada não considerou o fato de a empresa ora reclamante prestar serviço público essencial em caráter não concorrencial e sem fins lucrativos, fato que atrai o privilégio de ser executada pelo regime dos precatórios, conforme entendimento firmado pela Suprema Corte nos julgamentos dos paradigmas vinculantes. 2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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