STF Rcl 91849 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275 e 485. Reclamação julgada procedente. Aderência estrita. Aplicação do regime de precatórios. Agravo não provido.
1. Conforme assentado na decisão agravada, a autoridade reclamada não considerou o fato de a empresa ora reclamante prestar serviço público essencial em caráter não concorrencial e sem fins lucrativos, fato que atrai o privilégio de ser executada pelo regime dos precatórios, conforme entendimento firmado pela Suprema Corte nos julgamentos dos paradigmas vinculantes.
2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
3. Agravo ao qual se nega provimento.